(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL CÉSAR LACERDA)
Altera a destinação do lote que especifica na Região Administrativa do Gama RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Altera a destinação da Área Especial 02, Quadra 01, Setor Norte da Região Administrativa do Gama - RA H, com área aproximada de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), localizada entre a 3° Companhia Regional de Incêndio e o Fórum do Gama.
Art. 2° Fica o Distrito Federal autorizado a doar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o imóvel descrito nesta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar n° 111, de 22 de junho de 1998.
Brasília, 15 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 A, seção 1 de 18/01/2001 p. 1, col. 2