SINJ-DF

DECRETO N° 3.715 DE 30 DE MAIO DE 1977

Fixa prazo para o exercício de opção pela integração na Tabela de Empregos Permanentes do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, da Secretaria de Administração.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7°., da Lei n°. 6.375, de 26 de novembro de 1976,

D E C R E TA.

Art. 1°. - A opção pela integração na Tabela de Empregos Permanentes do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, da Secretaria de Administração , dos funcionários abrangidos pelo artigo 7°., da Lei n°. 6.375, de 26 de novembro de 1976, será feita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, observadas as normas constantes do Decreto n°. 2.881, de 22 de abril de 1975.

Art. 2°. - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de maio de 1977

89° da República de 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 02/06/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1977 p. 1, col. 1