SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 349, DE 5 DE JANEIRO DE 2001

(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU ASNCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada a área de uso comum do povo com superfície total de 4.900m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados), localizada no Setor Cultural Sul - SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, passando à categoria de bem dominial.

Parágrafo único. A área de que trata o caput será utilizada para regularizar o formato do lote destinado ao Touring Club do Brasil, permanecendo inalterada a área primitiva do imóvel, constante da respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2001 p. 1, col. 2