(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER A CÂMARA LEGISLTIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada área de uso comum do povo com superfície total de 1.230m2 (mil, duzentos e trinta metros quadrados), localizada próximo aos conjuntos 1.795 e 1.915 da Vila Nova Divinéia, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, que passa à categoria de bem de uso especial.
Parágrafo único. A área de que trata o caput será destinada a equipamento público comunitário de uso coletivo, com a atividade de serviços sociais.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2001 p. 5, col. 1