(AUTORA DO PROJETO: DEPUTADO JORGE CAUHY)
Dispõe sobre a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e da Taxa de Limpeza Pública - TLP - relativos ao exercício de 1997 às pessoas jurídicas que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e da Taxa de Limpeza Pública - TLP - relativos ao exercício de 1997 à Antiga e Mística Rosa Cruz - AMORC - às Lojas Maçônicas e aos Clubes de Serviços reconhecidos de utilidade pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. As entidades mencionadas deverão requerer diretamente ao órgão fazendário o benefício no prazo de cento e oitenta dias, na forma da lei em vigor.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 2000
112º da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2000 p. 1, col. 2