(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada a área de uso comum do povo com superfície total de 1.128,49 m2 (um mil, cento e vinte e oito metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados), localizada próxima ao Conjunto "A" da QE 4 da Vila Tecnológica, nas Quadras Econômicas da Estrada Parque Taguatinga - Guará - EPTG, na Região Administrativa do Guará - RA X, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo único. A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada na reformulação do parcelamento da QE 4 da Vila Tecnológica.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2000 p. 1, col. 2