SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 337, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL DANIEL MARQUES)

Altera a destinação de uso do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para atividade de culto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRJTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterada a destinação do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, do seu uso original para atividade de culto.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2000 p. 1, col. 2