SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL ADÃO XAVIER)

Permite o uso comercial nos lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica permitido o uso comercial, com as atividades de comércio de bens e serviços, para os lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2000

112° da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2000 p. 2, col. 2