(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL ADÃO XAVIER)
Permite o uso comercial nos lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica permitido o uso comercial, com as atividades de comércio de bens e serviços, para os lotes residenciais localizados em frente à pista entre as QR 413 e 415 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2000
112° da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2000 p. 2, col. 2