SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 313, DE 22 DE AGOSTO DE 2000

(Autor do Projeto: Deputado Jorge Cauhy)

Altera as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passam a ser regidas pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91 as seguintes áreas da Região Administrativa de Samambaia - RA XII:

I - Lote 2, do Conjunto B, da QS 612;

II - Lote 1, do Conjunto 3, da QN 122;

III - Lote 2, do Conjunto B, da QS 414.

Art. 2º A alteração de uso dos lotes de que trata o artigo anterior implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2000 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 154 de 25/08/2000 p. 1, col. 2