SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 310, DE 20 DE JULHO DE 2000

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A área de uso comum do povo, localizada no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, QI 11, entre as Áreas Especiais n° 01 e 02, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, com superfície total de 1.570 m2 ( mil, quinhentos e setenta metros quadrados), fica desafetada e passa à categoria de bem de uso especial destinado ao uso institucional.

Art. 2° A área objeto desta Lei Complementar fica destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para instalação da 11ª Companhia Regional de Incêndio - 11ª CRI.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2000 p. 46, col. 2