SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 305, DE 20 DE JULHO DE 2000

(Autor do Projeto: Aguinaldo de Jesus)

Dispõe sobre a isenção da taxa de fiscalização de obras para os templos religiosos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam os templos religiosos do Distrito Federal isentos da taxa de fiscalização de obras e atos a ela relacionados.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de trinta dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2000 p. 46, col. 1