(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Revoga a Lei Complementar que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2000 p. 1, col. 2