SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 3 JULHO DE 2000

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 122862 de 27/08/2008)

Acrescenta usos e atividades e altera normas de edificação e gabarito dos lotes que menciona na Quadra 01, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Aplicam-se aos lotes nº 985, 995, 1.005, 1.015, 1.025, 1.035, 1.045 e 1.055, da Quadra 01, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, as normas de edificação, uso e gabarito estabelecidas pela NGB 52/88, com as seguintes modificações:

I - taxa máxima de construção de trezentos por cento da área do lote, não computada a área do subsolo;

II - VETADO.

III - uso permitido, incluir os usos comercial e prestação de serviços.

Art. 2° - A alteração de uso dos lotes referidos no art. 1° fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2000 p. 1, col. 2