(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Dispõe sobre a alteração das Normas de Edificação, Uso e Gabarito das áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO DEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1° Ficam alteradas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito das áreas especificadas, conforme segue:
I - NGB 150/88, relativas à projeção situada à QR 414, Conjunto 9-B, Lote 02, Samambaia - DF;
II - NGB 122/93, relativas à projeção situada à EQ 51/53, Projeção 03 - Gama - DF.
§ 1° Passam a vigorar para as projeções de que tratam os incisos I e II os dispositivos de edificação, uso e gabarito constantes na NGB 77/91.
§ 2° As alterações previstas no caput vinculam-se à outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 2° O Poder Executivo revisará as Normas de Edificação, Uso e Gabarito das áreas de que trata esta Lei Complementar, no prazo de sessenta dias, efetuando os ajustes técnicos necessários à sua implementação.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2000 p. 50, col. 1