SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 297, DE 28 DE JUNHO DE 2000

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)

(Autor do Projeto: Deputado José Rajão)

Altera a destituição de uso do Lote 01, da Rua "E", da Quadra 107, em Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO DEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterada de sua atual destinação o Lote 01, da Rua "E", da Quadra 107, do bairrode Águas Claras, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando à categoria de uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.

Art. 2° A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2000 p. 50, col. 1