(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 59296 de 04/04/2011)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica estabelecido o uso misto para os lotes das Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, a seguir discriminados:
I -Agrovila Cariru - Lotes n.° 1/A e 3;
II - Agrovila Capão Seco - Lotes n.° 06 e 20.
Art. 2° O uso misto de que trata esta Lei Complementar constará dos contratos de concessão de uso dos respectivos imóveis.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os contratos vigentes serão alterados por meio de termo aditivo.
Art 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art 4° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2000 p. 2, col. 1