SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 295, DE 27 DE JUNHO DE 2000

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)

 (Autor do Projeto: Depurado Distrital Daniel Marques)

Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterada de sua atual destinacão o Lote 13 da Quadra 51, da Avenida Independência com a Rua 13 de Maio, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), passando à categoria de uso comercial/ posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.

Art. 2° A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3.° O Poder Executivo definirá as normas de uso e gabarito das edificações no prazo de noventa dias.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 27 de junho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2000 p. 2, col. 1