(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)
(Autor do Projeto: Depurado Distrital Daniel Marques)
Altera a destinacão de uso da área que especifica na Quadra 51 da Avenida Independência, com a Rua 13 de Maio, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada de sua atual destinacão o Lote 13 da Quadra 51, da Avenida Independência com a Rua 13 de Maio, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), passando à categoria de uso comercial/ posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.
Art. 2° A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.° O Poder Executivo definirá as normas de uso e gabarito das edificações no prazo de noventa dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2000 p. 2, col. 1