SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 290 DE 18 DE ABRIL DE 2000

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello e outros)

Altera dispositivo da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 01/86 - SGAN/S - Setores de Grandes Áreas Norte e Sul - Normas para todos os lotes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os incisos I e II do item 11 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito 001/86 passam a ter a seguinte redação:

"11.................................................................................................................................................................................................

I - Utilização de 80% da área total da cobertura

II - As áreas serão destinadas a salas de reuniões, restaurantes, consultórios, escritórios de profissionais liberais, clínicas, sala de exposições, jardins e terraços".

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2000

112° da República e 40° de Bnisília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2000 p. 7, col. 1