(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Altera a destinação de uso do lote que especifica na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada, para posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, a destinação de uso do imóvel situado à Quadra 122, Conjunto 01, Lote 04, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2° A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento de outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
(*) Republicada por ter saldo com incorreção do original, publicado no DODF nº 16, de 24 de janeiro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2000 p. 1, col. 2