(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)
Altera a destinação de uso do lote "A" da Área Especial 02, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA, na Região Administrativa do Guará - RA X.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1° Fica alterado de sua atual destinação o uso do lote "A", da Área Especial 02, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento -SRIA, da Região Administrativa do Guará - RA X, passando à categoria de uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificação.
Art. 2° A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2000 p. 1, col. 2