(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20508 de 19/02/2010)
(Autor do projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Dispõe sobre a destinação de uso da área que especifica no Bairro de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1 ° Fica destinado ao uso institucional, atividade culto, o lote n° 4150, da Avenida das Araucárias, Bairro de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo possui os seguintes limites e confrontações :
I - lateral medindo 142,56 m (cento e quarenta e dois metros e cinqüenta e seis centímetros), voltada para a Avenida das Araucárias;
II - lateral medindo 113,44 m (cento e treze metros e quarenta e quatro centímetros), limítrofe ao Lote n° 3, da Avenida das Araucárias;
III - lateral medindo 203,11 m (duzentos e três metros e onze centímetros), voltada para o eixo do metrô;
IV - lateral medindo 48,78 m (quarenta e oito metros e setenta e oito centímetros), voltada para a Rua Araçaí;
V - lado medindo 39,85 m (trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), contornando a área do balão.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2000 p. 1, col. 2