(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Destina área para implantação de compus avançado da Universidade de Brasília - UnB na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica destinada a área reservada no Plano Diretor Local de Ceilândia para entidade de ensino superior à Universidade de Brasília - UnB- para implantação de compus avançado.
Art. 2° A área de que trata o artigo anterior tem por objetivo o interesse social e o Poder Executivo local tomará as providências necessárias para o repasse da área à Fundação Universidade de Brasília no prazo de noventa dias a contar da publicação da presente Lei Complementar, ficando desta forma já autorizada a sua doação.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2000
112º da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2000 p. 4, col. 1