SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 274, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada a área de uso comum do povo, com superfície de 79,32 m2 (setenta e nove metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), situada no entorno dos lotes "J" e "K" da QI 09 do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, que passa à categoria de bem domimai.

Parágrafo único. A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada para possibilitar o deslocamento dos lotes "J" e "K" da QI 09, objetivando a criação de um único lote "J", cuja área resultante corresponderá ao somatório das áreas originais dos lotes "J" e "K" registradas em cartório.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2000 p. 2, col. 1