(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Dispõe sobre a criação do Parque de Modelismo de Brasília.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica criado o Parque de Modelismo de Brasília, na área situada no Setor Terminal Sul da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, compreendida na poligonal entre a SQS 416, o Trevo da Via L4 e a Estrada Parque Aeroporto - EPAR, conforme mapa e memorial descritivo constantes do anexo I.
Art. 2° O Parque de Modelismo de Brasília se destina à prática de atividades ligadas ao aeromodelismo, automodelismo, nautimodelismo e ferreomodelismo.
Parágrafo único. A prática das ntividades de que trata este artigo obedecerá á legislação especifica que disciplina cada esporte.
Art. 3° Para a manutenção, conservação e construção no Parque de Modelismo de Brasília, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades civis e militares, com entidades não governamentais e com empresas públicas e privadas.
Art.4° A Associação Brasiliense de Aeromodelismo - ABRA - administrará, temporariamente, o Parque de Modelismo de Brasília.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo será reavaliada em três anos pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios para sua renovação.
Art. 5° O Parque de Modelismo de Brasília figurará no roteiro de pontos turísticos do Distrito Federal, para fine de visitação pública.
Art 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1999
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 220 de 06/12/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1999 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 220 de 06/12/1999 p. 32, col. 1