(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Dispõe sobre a construção de calçadão no Conjunta Habitacional Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado no Plano Urbanístico do Conjunto Habitacional Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X, calçadão nos limites externos das quadras residenciais, destinado a recreação e lazer.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1999 p. 3, col. 2