(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16155 de 18/03/2005)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Tatico)
Altera a destinação de uso de lote na QN 320 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1° O Lote 2 do Conjunto 10 da QN 320 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII fica destinado ao uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificação
Art. 2° A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1999 p. 3, col. 2