SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 251, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 117134 de 15/12/2005)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Dispõe sobre a alteração de uso do Lote C-3, Área Especial, Trecho 7 da SHIS QI 21, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterada a destinação do Lote C-3 do Trecho 7 do Setor Habitacional Individual Sul da Quadra Interna 21 - SHIS QI 21 - localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, de seu uso original para comercial de uso múltiplo.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1999 

EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 28/10/1999 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 22/10/1999 p. 1, col. 2