O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua Quadringentésima Quinquagésima Nona Reunião Extraordinária, realizada no dia 1º de dezembro de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, Lei Orgânica do Distrito Federal, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 79 em 25 de julho de 2019, e ainda,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, anexo XXXIX, art. 3º, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites (CIB);
Considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009 que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas às Comissões Intergestores Bipartite (CIB), no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal;
Considerando a Portaria de Consolidação MS/GM n° 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, Título IV, que define as diretrizes de modelo assistencial e financiamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h);
Considerando o Art. 893 da Portaria de Consolidação MS/GM nº 6 de 28 de setembro de 2017, a aprovação da proposta de implantação / adequação do porte da UPA 24h, deverá ser previamente submetido a análise e aprovação do Conselho de Saúde do DF e Comissão Intergestores Bipartite – CIB, mediante resolução;
Considerando a exigência do Art. 891 e Anexo LXV da Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando que as Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal constam no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Distrito Federal, aprovado por esse Conselho de Saúde do Distrito Federal em 2018;
Considerando que, desde 2019, as Unidades de Pronto Atendimento no Distrito Federal são geridas pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (IGES-DF), que não recebe recursos públicos orçamentários, e sim financeiros, por transferência, que não se caracteriza como pagamento por serviços prestados, e sim, como destinação de recursos financeiros à entidade parceira para promover a atividade de interesse comum, em contrapartida, devendo alcançar as metas estabelecidas, de comum acordo, com o Poder Público, observadas as condições estabelecidas no Contrato de Gestão 01/2018;
Considerando a Audiência Pública Remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorrida em 26 de novembro de 2020, para apresentação do Segundo Relatório de Atividades Quadrimestral de 2020, com os dados referentes à produtividade, custeio e outras informações, inclusive das Unidades de Pronto Atendimento;
Considerando a Lei Nº 5.899, de 03 de julho de 2017, em seu artigo 2º, XVII - o Conselho de Saúde do Distrito Federal promove o controle social do contrato de gestão durante o seu desenvolvimento e recomenda, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique no atendimento à população;
Considerando que atualmente as Unidades de Pronto Atendimento da Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia e São Sebastião encontram-se com o repasse de custeio referente as habilitações suspensas pelo Ministério da Saúde, já a Unidade de Sobradinho encontra-se em processo de habilitação em conclusão, resolve:
Art. 1º Aprovar a habilitação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia e São Sebastião, nos termos da Portaria de Consolidação MS/GM nº 6/2017 e demais normas correlatas, conforme discriminadas abaixo:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CSDF nº 532, de 01 de dezembro de 2020, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CSDF nº 532, de 01 de dezembro de 2020, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 8, col. 1