(Autor do Projeto: Deputado Distrital Aguinaldo de Jesus)
Dispõe sobre a mudança de destinação de área na Quadra 30, do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para estacionamento público.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a destinação da área localizada na Quadra 30 do Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II, passando-a para uso de estacionamento público.
Art. 3° O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1999 p. 1, col. 2