SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 15 DE JUNHO DE 1999

(Autor do Projeto: Poder Executivo) 

Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada da destinação de bem de uso comum do povo a área pública localizada no Lote 4 da Praça Municipal - PMU, com 6.310,38 m2 (seis mil, trezentos e dez metros quadrados e trinta e oito centésimos de metro quadrado), na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, que passa a ser de uso especial, destinada a estacionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme o croqui anexo.

Art. 2° O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 4, col. 2