SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 221, DE 8 DE JUNHO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 38326 de 26/03/2009)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Altera a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterada para uso institucional, com atividade educacional, a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Art. 2º O Poder Executivo baixará as normas complementares ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1999 p. 4, col. 1