(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 38326 de 26/03/2009)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Altera a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada para uso institucional, com atividade educacional, a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2º O Poder Executivo baixará as normas complementares ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1999 p. 4, col. 1