(Autor do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser provido mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1999 p. 1, col. 2