SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 213, DE 1º DE JUNHO DE 1999

(Autor do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado um cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser provido mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1999 p. 1, col. 2