(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Dispõe sobre a destinação da área consistente do Bloco "H" da Quadra 2 do Setor Comercial Central na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam alterados o uso e a ocupação da área consistente Bloco "H" da Quadra 2 do Setor Comercial Central da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2° Fica incluída na destinacão de uso do lote a atividade de prestação de serviço tipo oficinas de serviços especializados de postos de abastecimento, lavagem, lubrificação e borracharia, com atividade de comércio varejista de bens, dos tipos restaurante e similares, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, alimentos conectados, consumo eventual do tipo loja de conveniences e outros fornecedores de alimentos preparados.
Parágrafo único, A execução da atividade de que trata o caput vincula-se à outorga onerosa de alteração de Uso.
Art. 3° O Poder Executivo no prazo de noventa dias definirá as normas de uso e do gabarito das edificações.
Art. 4° Esta Lei Complementai entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogarn-se as disposições em contrário.
111° da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1999 p. 7, col. 1