(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
Acrescenta o uso institucional às normas de uso do imóvel que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido às normas de uso do lote 09, Conjunto 05, Quadra 05, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, o uso institucional.
Art. 2º O Poder Executivo definirá as normas de uso e do gabarito das edificações no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, de fevereiro de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 10, col. 2