SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 205, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Acrescenta o uso institucional às normas de uso do imóvel que especifica.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido às normas de uso do lote 09, Conjunto 05, Quadra 05, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, o uso institucional.

Art. 2º O Poder Executivo definirá as normas de uso e do gabarito das edificações no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 10, col. 2