(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20508 de 19/02/2010)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edm ar)
Amplia lote na Área Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O lote situado na Area Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III, da Escola Classe n° 24, fica ampliado conforme mapa anexo, totalizando quinhentos e trinta è cinco metros quadrados de acréscimo de área incorporada, destinada à referida Escola Classe.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, de fevereiro de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 10, col. 1