SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 201, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 110601 de 30/11/2005)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Manoel de Andrade)

Dispõe sobre a mudança de destinação do Lote n° 11, Conjunto 01, da Quadra 03 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federai, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a destinação do Lote n° 11, Conjunto 01, da Quadra 03 do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com área de vinte mil metros quadrados, e acesso principal pela Rodovia Brasília-Goiânia, para a implantação de atividades educacionais.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 9, col. 2