SINJ-DF

PORTARIA Nº 59, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, pelo artigo 180, do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, e pelo art. 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores abaixo relacionados:

I - RAÍ MOREIRA RODRIGUES, Técnico em Assistência Social, matrícula: 0279697X;

II - RAISSA LUANA DE OLIVEIRA MELO, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02803097;

II - CAROLINNE WANESSA DE SOUSA ALVES, matrícula: 02799790; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 23 de 18/07/2023)

III - DEVIKA PRISCILA REGÍLIO GUEDES DE SOUZA, Especialista em Assistência Social, matrícula: 01976222.

III - ALEXANDRE NETTO PINTO DE ABRANCHES, matrícula: 02770288. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 12/06/2023)

III - GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02814722. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 21/08/2023)

III - LETÍCIA ARAÚJO COSTA E SILVA, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02797313. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 35 de 09/10/2023)

Art. 3º Designar, como membros suplentes, os servidores abaixo relacionados:

I - LUCAS ALVES FONTOURA, Técnico em Assistência Social, matrícula: 02797224;

II - FLAVIANA PERES DOMINGUES LARRE, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02801469;

II - NAYRA BRANDÃO COTRIM AMAQUE, matrícula 02805421; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 22 de 12/07/2023)

III - GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02814722.

III - LAÍS THALITA MEDEIROS, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02806436. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 21/08/2023)

Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I do art. 2º, o qual será substituído em seus impedimentos legais pelo membro suplente designado no inciso I do art. 3º.

Parágrafo único. Os membros titulares indicados nos incisos II e III, do art. 2º serão substituídos em seus impedimentos legais pelos membros suplentes indicados nos incisos II e III do art. 3º, respectivamente.

Art. 5º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 4º, § 3º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º O Secretário da Comissão de Ética será definido por seus integrantes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 03, de 09 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 07, de 10 de janeiro de 2020.

ANA PAULA SOARES MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 23/11/2022 p. 42, col. 1