SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 26 DE JANEIRO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20140020035014 de 13/02/2014)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, destinando-a ao uso institucional, atividade educação e culto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica desafetado o bem de uso comum do povo contíguo à projeção "F", no centro da Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme croqui anexo, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único. A área mencionada no caput fica destinada ao uso institucional, atividade educação e culto.

Art. 2º - A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada aos resultados de audiência pública com a população interessada, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º - A área referida no art. 1º fica preferencialmente destinada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Plano Piloto, com sede na Av. L2 Sul, Quadra 611, módulo 77, Brasília-DF, para construção de salas destinadas à educação.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1999 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1999 p. 1, col. 2