SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 26 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre os percentuais de aplicação no cálculo do desconto previdenciário.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam adotados pelo Distrito Federal as mesmas diretrizes e os mesmos percentuais aplicados pela União no cálculo do desconto previdenciário incidente sobre a remuneração de todos os servidores do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1999 p. 1, col. 1