(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benicio Tavares)
Amplia área que menciona na Região Administrativa de Brazlândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam as áreas comerciais identificadas por Conjuntos "A" e "B" da Quadra 06, e Conjuntos "A" e "B" da Quadra 08, situadas no Setor Norte da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, ampliadas respectivamente em:
I - 10 (dez) metros nas suas laterais;
II - 3 (três) metros de fundos.
Parágrafo único. A ocupação porventura existente na área ampliada objeto desta Lei Complementar, instalada a título precário mediante termo de ocupação firmado com a Administração Pública, será remanejada para a extremidade da mesma área.
Art. 2° - A ampliação dos lotes de que trata esta Lei Complementar será opcional e efetivar-se-á nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 11, col. 2