SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benicio Tavares)

Amplia área que menciona na Região Administrativa de Brazlândia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Ficam as áreas comerciais identificadas por Conjuntos "A" e "B" da Quadra 06, e Conjuntos "A" e "B" da Quadra 08, situadas no Setor Norte da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, ampliadas respectivamente em:

I - 10 (dez) metros nas suas laterais;

II - 3 (três) metros de fundos.

Parágrafo único. A ocupação porventura existente na área ampliada objeto desta Lei Complementar, instalada a título precário mediante termo de ocupação firmado com a Administração Pública, será remanejada para a extremidade da mesma área.

Art. 2° - A ampliação dos lotes de que trata esta Lei Complementar será opcional e efetivar-se-á nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 11, col. 2