SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 16511 de 15/02/2008)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Autoriza o fechamento com grades ou muros e a construção de cobertura das áreas verdes posteriores dos lotes dos Setores QNA, QND e QSD que margeiam a Estrada Parque Contorno - EPCT (DF-001), da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Os proprietários dos lotes residenciais dos Setores QNA, QND e QSD que margeiam a Estrada Parque Contorno - EPCT (DF-001), da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, ficam autorizados a cercar com grades ou muros e a executar cobertura de garagem na área verde posterior limítrofe ao imóvel.

§ 1° - A área posterior acrescida a que se refere este artigo poderá ser coberta para utilização como garagem ou varanda.

§ 2° - O cercamento não poderá interferir com os passeios públicos existentes ou previstos e com os equipamentos públicos urbanos, salvo anuência expressa do Poder Executivo.

§ 3° - Nas quadras onde não existir passeio público, as cercas poderão avançar até dez metros da área verde posterior ao lote.

§ 4° - Os lotes lindeiras a próprios públicos ou particulares poderão avançar a parte posterior até o limítrofe daqueles.

Art. 2° - A utilização da área objeto desta Lei Complementar fica sujeita a acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.

Art. 3° - A aplicação desta Lei Complementar vincula-se aos dispositivos do Plano Diretor Local de Taguatinga, em especial aos arts. 29,30 e 36, III.

Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 11, col. 1