SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 189, DE 7 DE JANEIRO DE 1999

 (Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Altera a destinação de uso do Lote E-5 da Quadra CL 318 da Região Administrativa de Santa Maria-RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica alterada a destinação do Lote E-5 da Quadra CL 318 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, para uso institucional, atividade cultual.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 7 de Janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1999 p. 3, col. 2