(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Dispõe sobre a destinação de lotes para um institucional na área que especifica, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distnto Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° São destinados lotes com dimensão mínima de onze mil metros quadrados cada um, para uso institucional do Serviço Social do Comércio - SESC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no parcelamento urbano da área designada como Área Central de Santa Maria, Região Administrativa XIII.
Art. 2° A alienação dos lotes a que se refere esta Lei ocorrerá consoante § 2° do art. 17 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
An 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1998 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 69 de 23/04/1998 p. 1, col. 2