SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 84, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Reserva área do Parque Dona Sarah Kubitschek para a instalação de Centros de Tradições Regionais.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei, Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art 1° Fica reservada área no Parque Dona Sarah Kubitschek, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I - para a instalação da Praça dos Estados, em local a ser definido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. A Praça dos Estados abrigará Centros de Tradições Regionais que representem os Estados e Municípios da Federação.

Art. 2° Para a criação dos Centros de Tradições Regionais será estabelecida parceria entre o Governo do Distrito Federal e os Estados e Municípios por meio de convénio no qual serio definidas as responsabilidades mútuas, inclusive com relação às despesas de construção e manutenção.

Art. 3° Os Centros de Tradições Regionais poderão desenvolver atividades de exposição e venda de comidas e bebidas, vestuário, música e artesanato dos respectivos Estados ou Municípios, bem como outras manifestações culturais.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1998 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30 de 19/02/1998 p. 2, col. 2