O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto n.º 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado parcialmente pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
De: UO: 16.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL;
UG: 230.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL;
Para: UO: 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL;
UG: 310.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.
I - OBJETO: Realizar o projeto "METROPOLES CATWALK", conforme Ofício Eletrônico SISCONEP n.º 21.621, Deputado Eduardo Pedrosa
II - VIGÊNCIA: data de início: 03/09/2026 término: 22/09/2026
III - PT: 13.392.6219.9075.0400 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais em Prol da Comunidade do Distrito FEderal
Natureza da Despesa Fonte Valor
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF
Titular da Unidade Gestora Concedente
Secretário de Estado de Turismo do DF
Titular da Unidade Gestora Executante
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 16, col. 1