SINJ-DF

DECRETO Nº 38.153, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.051.308,00 (um milhão, cinquenta e um mil, trezentos e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente or- çamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.000.395/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF crédito suplementar no valor de R$ 1.051.308,00 (um milhão, cinquenta e um mil, trezentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior proveniente do Termo de Compromisso PAR nº 455/2015 - MEC/FNDE/SEDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 28/04/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2017 p. 1, col. 1