SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO (SEPLAG) E A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO DISTRITO FEDERAL (PGDF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto 37.565, de 23 de agosto de 2016, pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, e pelo Decreto 37.565, de 23 de agosto de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorrerá de forma escalonada, iniciando-se pela emissão de pareceres jurídicos.

Art. 3º As espécies documentais numeradas, produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF, na PGDF, serão acrescidas da descrição "SEI-GDF".

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no "SEI-GDF" iniciará com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em toda a PGDF, a descrição "SEI-GDF" será suprimida.

Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, na PGDF, os processos serão iniciados com o número 10000.

Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio da PGDF, a numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos dar-se-ão exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º Para cada processo de negócio implantado, no âmbito da PGDF, e que tenha que ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - a PGDF produzirá um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravará em mídia eletrônica em formato PDF;

II - a PGDF deverá imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora receberá o Ofício e procederá ao devido encaminhamento interno;

IV - após análise, a unidade de destino encaminhará resposta à PGDF, por meio de ofício impresso, referenciando o número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados à PGDF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - o órgão remetente tramitará o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - a PGDF receberá o processo no SICOP e tramitará o processo físico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo serão produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal;

IV - finalizada a análise pela PGDF, a unidade responsável tramitará o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da PGDF, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da PGDF:

I - Cecília Morena Maria da Silva - matrícula 224.064-5, que o coordenará; Vanessa Barbosa da Silva - matrícula 172.651-X, suplente da Coordenadora; Claudia Maria Ribeiro Vidal - matrícula 420.522-2; Ismael Rogério Araújo Barbosa - matrícula 417483; Lityz Ravel Hendrix Brasil Siqueira Mendes - matrícula 232.532-2; Luciane Rissato - matrícula 223.889-6; Moema Queiroz Antunes - matrícula 43.459-0; Telma Simone Nonato da Silva - matrícula 43.182-6; Bruna Queiroz da Silva, matrícula nº 232.469-5.

I -Cecília Morena Maria da Silva - matrícula 224.064-5, que o coordenará; Vanessa Barbosa da Silva - matrícula 172.651-X, suplente da Coordenadora; Claudia Maria Ribeiro Vidal - matrícula 420.522-2; Ismael Rogério Araújo Barbosa - matrícula 417483;Kaio Lourenço Matias de Sousa, matrícula nº 227.146-X; Luciane Rissato - matrícula 223.889-6; Moema Queiroz Antunes - matrícula 43.459-0; Telma Simone Nonato da Silva - matrícula 43.182-6; Bruna Queiroz da Silva, matrícula nº 232.469-5 (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 39 de 02/08/2017)

Art. 11. A PGDF poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema.

Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DALMO PALMEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

URSULA RIBEIRO DE FIGUEREDO TEXEIRA

Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 07/02/2017 p. 21, col. 2