Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10002049, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para o Gabinete, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2023 p. 9, col. 2