(Autores do Projeto: Deputados Edimar Pireneus e Luiz Estevão)
Dispõe sobre a urbanização da área que especifica, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Poder Executivo implantará projeto de urbanização na área que circunda o lago Espelho d'Água, situado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, definida pela poligonal que se inicia na confluência da Avenida LW1 com a rua sem denominação que separa o Setor Sul da Área Especial IN; segue por esta rua sem denominação até sua junção com a Avenida Central; daí segue até o balão viário da Alameda Veredinha, de onde, pelo prolongamento dessa alameda, segue até encontrar-se com a Avenida LW1.
Art. 2° Na elaboração do projeto urbanístico da área que circunda o lago Espelho d'Água, será observada, entre outras, a implantação de:
I - arborização em toda a área que circunda o Espelho d'Água como fator de preservação ambiental;
II - equipamentos comunitários para a prática de esportes e atividades de lazer e recreação;
III - áreas destinadas a quadras poliesportivas;
VII - área para estacionamento;
VIII - campos de areia para a pratica de esportes coletivos.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às desapropriações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4° O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos estudos técnicos necessários à elaboração do projeto urbanístico de que trata esta Lei Complementar, no prazo de cento e vinte dias.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1998 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 26 de 13/02/1998 p. 207, col. 2