SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 27 DE JANEIRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Dispõe sobre a mudança de destinação da área que especifica, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - autorizada a transferir o instrumento administrativo correspondente à ocupação do Lote 2 do Conjunto E da QS 403 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - ao seu ocupante à data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º O lote de que trata esta Lei Complementar tem sua destinação definida nos termos da NGB 151/88.

Art. 3° O Poder Executivo tomará as providências necessárias à execução desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1998 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 26 de 13/02/1998 p. 207, col. 1